Um homem acusado de assassinar a esposa e de tentar matar a filha do casal foi condenado hoje (05) pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central. Luciano Abreu Rosa foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto presidiu o júri e manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer da decisão em liberdade.
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Luciano é acusado de homicídio qualificado (motivo fútil e
recurso que dificultou a defesa do ofendido) cometido contra Isolete Teresinha
Abreu Rosa e de tentativa de homicídio de Kauane Vitória da Silva Rosa. O crime
aconteceu em 08/02/15, antecedendo à Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, de 9 de
março do mesmo ano), no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre.
De acordo com a denúncia, após retornar de uma festa, o casal entrou em discussão. Isolete e a filha, Kauane, estavam sentadas no sofá quando foram atingidas por disparos de arma de fogo efetuados pelo homem. A menina foi atingida na cabeça, tendo que ser submetida à cirurgia para reconstrução da calota craniana. Já Isolete chegou a ser socorrida, mas não resistiu e faleceu meses depois.
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No julgamento, Luciano confessou o fato e manifestou
arrependimento.
No júri, a decisão é do Conselho de Sentença, formado por sete jurados. Ao magistrado-presidente cabe aplicar a pena, em caso de condenação.
“Os crimes contra a vida, quais sejam o homicídio consumado e a tentativa de homicídio, foram cometidos em concurso formal, vale dizer, derivaram de apenas uma conduta, embora composta por variedade de ações. Assim, a solução é aplicar a pena mais grave, na espécie a referente ao homicídio consumado, elevando-a nos termos do artigo 70 do Código Penal. Considerada a pluralidade de resultados, que foram dois, a majoração há de ser feita no patamar de um sexto. Assim, para os crimes dolosos contra a vida, cometidos em concurso formal, a sanção fica estabelecida em 16 anos e 4 meses de reclusão”, determinou o Juiz Orlando Faccini Neto.